A Defensoria Pública de São Paulo ingressou com ação civil pública alegando, em síntese, que a Resolução 18/2015, da
Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo − que exige, em todos os concursos públicos na esfera estadual,
que as candidatas mulheres apresentem exames médicos de mamografia (mulheres acima de 40 anos) e colpocitologia oncótica
(Papanicolau) na avaliação de aptidão das candidatas para posse em cargos públicos − violaria a dignidade humana, a
intimidade, a privacidade e integridade física e psicológica das mulheres, além de ferir os princípios da igualdade de gênero e da
isonomia, uma vez que não há exigência de previsão equivalente aos candidatos homens. Após decisão parcialmente favorável
na primeira instância, houve recurso e a Câmara do Tribunal de Justiça determinou a remessa dos autos ao Órgão Especial.
A respeito do caso é correto afirmar: