Questões de Direito Constitucional - Princípios Fundamentais da República para Concurso
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Sobre a Constituição da República Federativa do Brasil TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
Estão CORRETOS:
Com referência na Constituição da República Federativa do Brasil TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Assinale a alternativa CORRETA que apresenta os fundamentos:
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: Analise os itens abaixo:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - o pluralismo político.
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
Estão CORRETOS os itens:
1) “O Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como um dos seus fundamentos a dignidade da pessoa humana.”
2) “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
3) “Constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa e solidária.”
4) “Constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: garantir o desenvolvimento nacional.”
5) “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.”
Estão corretos, apenas:
Segundo a Constituição Federal de 1988, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais por alguns princípios. São alguns deles:
I Não intervenção.
II Concessão de asilo político.
III Autodeterminação dos povos.
IV Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
V Erradicação da pobreza e da marginalização e redução das desigualdades sociais internacionais.
Está CORRETO apenas o que se afirma em:
Analise o recente acórdão do Supremo Tribunal Federal, de relatoria da Ministra Cármen Lúcia:
“Constitucionalidade de atos normativos proibitivos da importação de pneus usados. Reciclagem de pneus usados: ausência de eliminação total dos seus efeitos nocivos à saúde e ao meio ambiente equilibrado. Afrontas aos princípios constitucionais da saúde e do meio ambiente ecologicamente equilibrado. (...) Arguição de descumprimento dos preceitos fundamentais constitucionalmente estabelecidos: decisões judiciais nacionais permitindo a importação de pneus usados de países que não compõem o Mercosul: objeto de contencioso na Organização Mundial do Comércio, a partir de 20-6-2005, pela Solicitação de Consulta da União Europeia ao Brasil. (...) Autorização para importação de remoldados provenientes de Estados integrantes do Mercosul limitados ao produto final, pneu, e não às carcaças: determinação do tribunal ad hoc, à qual teve de se submeter o Brasil em decorrência dos acordos firmados pelo bloco econômico: ausência de tratamento discriminatório nas relações comerciais firmadas pelo Brasil.” (ADPF 101, julgamento em 24-6-2009, Plenário, DJE de 4-6-2012)
Neste caso concreto, no que concerne aos princípios que regem as relações internacionais pela República Federativa do Brasil, o Supremo Tribunal Federal, ao decidir sobre a submissão do país à determinação do tribunal ad hoc, balizou o seu julgamento no princípio da
Analise abaixo os itens de acordo com a Constituição Federal:
I - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da independência nacional.
II - A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade não está entre os princípios elencados no artigo 4º da Constituição Federal.
III - Homens e mulheres não são iguais em direitos e obrigações.