Os servidores do Tribunal de Contas do Estado Alfa travaram
intenso debate a respeito do poder de iniciativa para o
encaminhamento, à Assembleia Legislativa, do projeto de lei de
revisão geral anual a que se refere a parte final do Art. 37, X, da
Constituição da República de 1988 (“a remuneração dos
servidores públicos e o subsídio de que trata o §4º do Art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”),
o qual os alcançaria. Também debateram em relação à existência,
ou não, de um direito subjetivo dos servidores à realização da
referida revisão.
Por fim, concluíram, corretamente, que o poder de iniciativa é
exclusivamente do: