Em matéria de regime previdenciário, a Constituição da República dispõe que é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores titulares de cargos efetivos dos Municípios, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, alguns casos, como os de servidores:
Ednaldo, servidor público municipal, decidiu traçar planos para a sua aposentadoria. Para tanto, analisou os comandos constitucionais que dispõem sobre a aposentadoria dos servidores públicos e formulou algumas proposições. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
A Constituição Federal garante a remuneração dos servidores
públicos organizados em carreira, além do regime de previdência
de caráter contributivo e solidário.
Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata
este artigo serão aposentados
De acordo com a nossa Carta Magna, a aposentadoria por idade, nos termos da regra geral
(art. 40 §1.º, III. “b"), ocorrerá aos 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se
mulher. Nessa situação, pode-se afirmar que os proventos serão