Ao efetuarem prisão em flagrante de um dos envolvidos na prática de um crime de homicídio, os agentes policiais apreendem o
aparelho celular que ele levava consigo e, neste, têm acesso ao histórico de ligações efetuadas e recebidas, por meio do qual
conseguem obter o número de telefone de outros possíveis suspeitos. Com base nesses dados, as autoridades responsáveis
pela investigação obtêm autorização judicial para efetuar interceptação de conversas telefônicas dos suspeitos em questão, por
tempo determinado. Por meio da interceptação, além de indícios de envolvimento dos suspeitos no crime, obtêm informações de
que elementos de prova da materialidade do crime, de cuja existência já se tinha notícia em função do depoimento do preso em
flagrante, podem ser colhidos na casa do suspeito de ser seu mandante. Nessa situação, de acordo com a Constituição Federal
e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,