As antigas instituições chamadas orfanatos, reformatórios e educandários eram caracterizadas pela internação
de centenas de crianças, muitas delas ali permanecendo
até a maioridade. Esse recolhimento era sustentado pela
ideia de que as famílias pobres não tinham condições de
cuidar de seus filhos, devendo, portanto, entregá-los aos
cuidados do Estado. A partir do ECA, o acolhimento institucional de crianças e adolescentes passou a ser medida
protetiva. De acordo com o art. 92 (I) do Estatuto, as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional devem adotar entre os seus princípios
a preservação dos vínculos familiares e