A Lei Federal no
8.069/90 (ECA) determina em seu artigo
93 que as entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e
de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia
determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato ao Juiz da Infância e da Juventude, em
até