Ao estabelecer as medidas específicas de proteção, o
Estatuto da Criança e do Adolescente rompe com a doutrina da situação irregular, que presidia o direito anterior
e adota a doutrina da proteção integral. Privacidade,
prevalência da família, interesse superior da criança e
do adolescente, são alguns dos princípios que regem a
aplicação dessas medidas. Dessa forma, sempre que os
direitos reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados, a autoridade competente poderá aplicar as medidas
previstas no art.101, entre as quais: