Wesley, adolescente de 16 anos, pratica ato infracional análogo a
crime de roubo com emprego de arma de fogo. Concluída a
instrução processual, o juiz da Vara da Infância e Juventude
profere sentença aplicando a medida socioeducativa de
internação, pelo prazo de seis meses. Decorridos três meses do
início de cumprimento da medida, a Direção do programa de
atendimento requer a substituição por semiliberdade, com fulcro
na avaliação contida no plano individual de atendimento, que
noticia o adequado cumprimento da medida de internação pelo
adolescente. O promotor de justiça manifesta-se contrariamente
ao pedido, entendendo que a gravidade do ato infracional e os
antecedentes do adolescente impedem a substituição da medida,
antes do prazo de reavaliação obrigatória, independentemente
do parecer favorável no plano individualizado de atendimento.
Considerando o disposto na Lei nº 12.594/2012, é correto afirmar
que: