O SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) constitui-se no conjunto ordenado de princípios,
regras e critérios que envolvem a execução de medidas
socioeducativas aplicadas ao adolescente em conflito
com a lei. A excepcionalidade, brevidade e respeito à
condição peculiar de pessoa em desenvolvimento é um
dos princípios que rege as medidas socioeducativas.
Esse princípio está fundamentado na premissa de que
o processo socioeducativo não pode se desenvolver em
situação de isolamento do convívio social. Nesse sentido, toda medida socioeducativa, principalmente a privação de liberdade, deve ser aplicada somente quando for
imprescindível, pelo menor tempo possível e nos exatos
limites