A Lei Federal nº. 12.594/2012 prevê que a reavaliação da manutenção, da substituição ou da
suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano
individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento,
do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável. Um dos
motivos que justifica o pedido de reavaliação é: