O artigo 3º da Lei n.º 8.078/1990 conceitua fornecedor como “toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional
ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de
serviços”. Sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos serviços públicos, o diploma legal de proteção
ao consumidor indica:
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Um consumidor promove ação contra o comerciante e o fabricante de um produto durável, alegando ter sofrido danos por conta de suposto fato do produto. Tratava-se de produto não perecível, vendido pelo comerciante alguns meses antes, com identificação clara do fabricante. Ao sanear o processo, deve o magistrado
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Duas vizinhas que trabalhavam como costureiras resolveram
juntar esforços e constituir uma microempresa para
atuar no ramo. Finalizadas as formalidades legais e juridicamente
constituída a sociedade empresária, adquiriram
duas máquinas de costura de uma grande multinacional,
que não funcionam adequadamente. Com base nessas
circunstâncias e na atual jurisprudência do STJ, é correto
afirmar:
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Um cidadão brasileiro viaja para o exterior e compra um
aparelho eletrônico de uma marca mundialmente conhecida.
A fabricante é empresa multinacional que mantém atividades
regulares no Brasil há décadas. Quando retorna
de sua viagem, o turista percebe que o aparelho não funciona.
Nessa situação,
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