Questões de Direito do Consumidor - Inversão do Ônus da Prova para Concurso

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Ano: 2010 Banca: CONSULTEC Órgão: TJ-BA Prova: CONSULTEC - 2010 - TJ-BA - Juiz Leigo |
Q468254 Direito do Consumidor
O Art. 13, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor dispõe:

O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando

I. o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II. o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
II. não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

Parágrafo únicoAquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

Sobre o assunto, é incorreto afirmar:
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Q463560 Direito do Consumidor
Sobre a inversão do ônus da prova em favor do consumidor pessoa física todas as assertivas estão corretas, exceto:
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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2014 - DPE-RS - Defensor Público |
Q458620 Direito do Consumidor
Quanto à facilitação da defesa do consumidor em juízo no Sistema Nacional de Proteção ao Consumidor, em se tratando de relação de consumo,
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Ano: 2014 Banca: FUNCAB Órgão: SEPLAG-MG Prova: FUNCAB - 2014 - SEPLAG-MG - Direito |
Q447812 Direito do Consumidor
No que diz respeito às excludentes de responsabilidade do fornecedor por fato do produto ou do serviços ,o ônus da provas.
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Q444839 Direito do Consumidor
Analise a situação a seguir.

Maria colidiu seu carro com um poste. No acidente, seu rosto chocou-se com o volante antes da abertura do airbag, o que lhe ocasionou diversas fraturas na face. Após recuperar-se, Maria, ao ler um folder publicitário do modelo do carro com o qual se acidentou, documento este que lhe foi entregue por funcionários da montadora automobilística antes da aquisição do veículo, observou que, no referido panfleto, constava a informação de que o tempo de abertura dos airbag’s instalados seria menor que 30 milésimos de segundo. Tal informação, segundo pôde apurar, também constava no manual do seu automóvel. Contudo, conforme se lembrava, no acidente acima mencionado, o airbag de seu veículo demorou mais de 1 segundo para abrir, o que, aliás, permitiu que seu rosto fosse de encontro ao volante. Diante dessa constatação, Maria ajuizou uma ação indenizatória contra a montadora de seu carro alegando que o airbag não a protegeu por não funcionar como informado no panfleto publicitário e no manual do seu veículo. Contudo, em nenhuma de suas manifestações processuais, Maria requereu a inversão do ônus da prova.

Considerando o disposto na Lei nº 8.078/90, o juiz responsável pelo julgamento do processo de Maria,
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Respostas
61: E
62: B
63: D
64: C
65: C