Questões de Concurso
Comentadas sobre complexo salarial em direito do trabalho
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Descrição Proventos
Salário Base R$2.500,00
Adicional por tempo de serviço R$320,00
Horas extras R$95,00
Auxílio-moradia (habitação) R$300,00
Auxílio-alimentação R$300,00
Auxílio para assistência médica mediante seguro-saúde R$200,00
Auxílio seguro de vida e acidentes pessoais R$150,00
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, considera(m)- se salário in natura:
NÃO se enquadra(m) na definição de salário in natura o(s) seguinte(s) benefício(s):
As gorjetas não são utilizadas como base de cálculo para as parcelas de aviso prévio e horas extras.
I – o pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para FGTS.
II – a gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.
III – as gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.
IV – as gratificações por tempo de serviço não interferem no cálculo das horas extras.
I - Se o empregador custear a educação do empregado, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, o valor dessa utilidade não será considerado como salário, o que não se aplica, contudo, ao custeio ou fornecimento do material didático necessário para acompanhamento das aulas, que se tratará de utilidade a ser Integrada ao salário do empregado para os regulares fins de direito.
II - Há expressa vedação legal ao fornecimento de habitação coletiva enquanto salário utilidade.
III - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um)mês, inclusive no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
IV - Quando o pagamento do salário houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia do mês subsequente ao vencido.
V - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto do salário pelo empregador será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de culpa ou dolo do empregado.
Integram o salário não apenas o valor fixo estipulado pela prestação laboral, mas também as comissões, os percentuais, as gratificações, os abonos, as diárias de viagem e as ajudas de custo.