Questões de Direito do Trabalho - Interrupção e suspensão do contrato de trabalho para Concurso
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I - As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para efeito de duração das férias e cálculo da gratificação natalina.
II – O empregado que, após o término de auxílio-doença não acidentário, retornou ao trabalho na empresa e foi despedido, pode, provando que é portador de doença profissional que guarda relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, reclamar o seu direito à estabilidade.
III – O empregado afastado do emprego, por motivo de recebimento de auxílio-doença acidentário, tem direito, por ocasião de sua volta, a todas as vantagens que em sua ausência tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa, mas não tem direito ao recolhimento do FGTS do período do afastamento, pois os benefícios previdenciários não estão incluídos na base de cálculo do FGTS.
IV – O empregado tem direito à estabilidade provisória no emprego, prevista em instrumento normativo, decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional, ainda que expirado o prazo de vigência do instrumento, desde que preenchidos todos os pressupostos para aquisição desta especial estabilidade durante a sua vigência.
Marque a alternativa CORRETA:
I. A concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio não impede a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo.
II. Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.
III. As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.
IV. Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94 somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo.
V. Embora a suspensão do contrato implique na descontinuidade das cláusulas contratuais, algumas obrigações subsistem, como é o caso das regras que impõem obrigações de lealdade e fidelidade contratuais.
I. Joana será afastada de seu emprego por dez dias em razão de doença, tendo em vista que encontra- se com tendinite.
II. Maria encontra-se em repouso remunerado por duas semanas uma vez que sofreu um aborto não criminoso.
III. Mario foi eleito para ocupar o cargo de diretoria, não permanecendo a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.
IV. João está afastado de seu emprego para exercer encargo público, uma vez que foi eleito deputado estadual.
São situações que configuram suspensão do contrato de trabalho APENAS as indicadas em