Questões de Concurso
Comentadas sobre relação de trabalho e de emprego em direito do trabalho
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O trabalhador contratado para a reforma dos banheiros de uma residência familiar, em um determinado prazo, mediante valor fixo adiantado em parcelas semanais, deve ser considerado empregado, ainda que conte com o auxílio de um ajudante.
Considera-se empregado o motorista que presta serviços habituais a determinada empresa, em duas ou três ocasiões semanais, quando convocado, percebendo valores mensais, ainda que se faça substituir, em impedimentos ocasionais, por um de seus filhos, habilitados para essa função.
I. A natureza jurídica da relação de emprego é explicada por teorias contratualistas e acontratualistas,predominando, no âmbito da doutrina, a primeira, da qual desponta a plena liberdade de contratação, sendo reduzida a intervenção estatal, geralmente voltada a complementar as lacunas deixadas pela autonomia da vontade dos contratantes.
II. Consideram os adeptos da teoria institucional que a formação da relação de emprego resulta de um ato- condição, e não de um contrato, na medida em que vigora, antes de ser praticado, um verdadeiro estatuto legal, convencional, judiciário ou costumeiro que lhe será aplicado logo que se realize a simples formalidade da admissão.
III. A teoria da inserção, de caráter predominantemente contratualista, explica a origem da dependência pessoal do empregado em razão de um ajuste prévio, por meio do qual se opera a inserção do trabalhador à empresa para execução de suas atividades, daí resultando o poder diretivo do empregador.
IV. A teoria da relação de trabalho a justificar a natureza jurídica da relação de emprego, considera que a vontade não exerce papel relevante e necessário na constituição do vínculo de trabalho subordinado. As fontes das relações jurídicas de trabalho seriam a prestação material dos serviços e a prática de atos de emprego.
V. Uma das críticas que a doutrina promove em relação às teorias acontratualistas consiste na negação da prevalência da convergência de vontades para justificar o nascimento da relação de emprego.
I Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
II São equiparados ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados.
III Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, compreendendo-se os empregados domésticos, que assim são considerados os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.
IV Salvo na condição de aprendiz, para o qual é exigida a idade mínima de 14 anos, é proibida a admissão de menor de 16 anos como empregado em qualquer trabalho.
V Não pode ser exigido da mulher, para admissão ou permanência no emprego, atestado ou exame de qualquer natureza para comprovação de esterilidade ou gravidez.
A quantidade de itens certos é igual a
julgue os itens subseqüentes.
I. Prestação de trabalho por pessoa jurídica a um tomador.
II. Prestação de trabalho efetuada com pessoalidade pelo trabalhador.
III. Subordinação ao tomador dos serviços.
IV. Prestação de trabalho efetuada com onerosidade.
São elementos fático-jurídicos componentes da relação de emprego os indicados APENAS em
I - JOANA ALCÂNTARA, menor, 13 anos, trabalhou, com a permissão dos pais, como doméstica, de 20-12-2003 a 20-1-2004, no Município de Guaratuba-PR, para INÊS HONN e família. Despedida sem justa causa, não tem direitos às verbas rescisórias, nem aos salários, em face da nulidade absoluta do contrato de trabalho. A nulidade, na presente situação, gera efeitos retroativos.
II - PEDRO CARMINO trabalhou de boa-fé para o MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA-PR, sem prévia aprovação em concurso público, pelo período de dois anos, tendo sido despedido sem justa causa. Não tem direito ao aviso prévio nem à multa de 40% do FGTS. Segundo a jurisprudência sumulada do colendo TST, em face da contratação encontrar óbice no art. 37, II e § 2º da Constituição, tem direito somente ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
III - Sendo nula uma das cláusulas do contrato de trabalho lícito, porque contrária à lei, não subsiste a vontade das partes, nem se reputa nulo o contrato, ficando substituída a referida cláusula pela lei.
De acordo com a CLT e os princípios do direito do trabalho, na situação descrita,