Questões de Concurso
Sobre a intervenção indireta e a regulação estatal em direito econômico
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A teoria do agente principal pode ser representada pela interação entre uma agência reguladora e as concessionárias de serviços públicos delegados em uma situação em que esteja presente informação oculta, ou risco moral, ilustrada pela incapacidade do principal (agência reguladora) observar qual é o esforço exercido pelo agente (concessionária) no cumprimento do contrato.
O problema de principal-agente envolve um esforço que é perfeitamente monitorado e medido pelo principal.
A implantação do método de regulação por taxa de retorno é simples, ainda que as condições de custo variem de forma significativa ao longo do tempo.
A formulação por preço teto (price cap) reduz os riscos e os custos da ação regulatória.
Uma das formas de se avaliar a existência de monopólio natural é verificar se a função custo é subaditiva
Considerando-se as dificuldades encontradas pelo regulador para estimar as funções custo e demanda da empresa, é racional a imposição, pelo regulador, da regulação por taxa de retorno.
O método de regulação por preço-teto (price cap) aumenta os riscos e os custos da ação regulatória.
O efeito Averch-Jonhson (AJ) postula que a agência reguladora, ao estabelecer a taxa de retorno (TR) adequada para a firma, tende a estabelecer um valor para a TR acima do valor de mercado.
Caso determinada atividade econômica configure monopólio natural, não ocorre a hipótese fundamental de criação ou manutenção de uma agência reguladora, já que não se configura a possibilidade de concorrência.
Uma agência reguladora é sempre criada por lei, podendo assumir a forma de autarquia ou de empresa estatal, desde que mantidas suas finalidades essenciais.
I) A competência estatal para estabelecer o controle de preços no mercado pode manifestar-se, de modo geral, quer pelo estabelecimento de valores mínimos, quer pela fixação de quantias máximas. Na primeira hipótese objetiva, protege-se o consumidor; na segunda, o produtor.
II) O Controle público de preços no mercado pode ser considerado, em tese, como uma medida violadora da ordem constitucional econômica.
III) O Sistema Constitucional Brasileiro, analogamente a todos os demais sistemas contemporâneos retira ao Estado o poder de regulação do mercado na modalidade controle de preços.
IV) O abuso de preços previstos na Lei antitruste caracteriza-se sempre que exista prática de preços excessivos ou aumento de preços de forma injustificada por parte do agente com posição dominante.
A regulação constitui intervenção indireta sobre o domínio econômico por meio de normas diretivas ou de normas indutivas referentes ao setor privado