Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na esfera
municipal, a despesa total com pessoal não pode exceder o
percentual de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). Um
determinado município teve como Receita Corrente (RC) o
total de R$ 1.250.000,00, sabendo que dentro deste valor, as
receita com contribuições sociais descontadas dos servidores,
para custeio do sistema de seguridade social representam
20% do valor total (RC). O Poder Executivo deste município a
fim de cumprir os limites percentuais com despesas de seu
pessoal, constantes no Inciso III do Art.20 da LRF, não poderá
exceder o valor de: