De acordo com a Lei n.° 4.320/64, art.12, a despesa será classificada nas categorias econômicas de despesas correntes e de capital, as quais se subdividem, respectivamente, em Despesas de Custeio e Transferências Correntes; e Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital.
Nesse contexto, classificam-se como Despesas de Custeio