O Governo Federal, ao abordar a política orçamentária adotada em 2019 e anos seguintes, afirma que
os óbices à gestão do ensino superior estão limitados ao modo de gerir, e não ao volume de recursos. O
orçamento do Ministério da Educação é comprometido, em sua maior parte, para manter as instituições
públicas de ensino. Porém, o convívio com restrições de caixa é um traço contemporâneo, uma vez
que, suprimidas as despesas vinculadas (obrigatórias, como salários e aposentadorias), os repasses ao
MEC limitam os montantes para custeio e ampliação das instituições de ensino, e a necessidade de
revisão da autonomia financeira das universidades começa a ser propalada pelos especialistas.
Segundo o censo da Educação Superior realizado pelo INEP em 2017, das 2.448 instituições do país,
incluindo-se universidades, centros universitários, faculdades, institutos federais de educação, ciência e
tecnologia, e centros federais de educação tecnológica (CEFETS), 87,9% dessas instituições são de
natureza privada. Logo, para os 12,1% restantes, o princípio de “universidade pública e gratuita” no
Brasil, ainda que fosse desconstituído – adotando-se a polêmica cobrança de mensalidades de acordo
com o poder aquisitivo do aluno – seria de pouca monta em relação ao orçamento total, pois as
referidas mensalidades representariam apenas 10% do orçamento. Este panorama, no que tange ao
ingresso de novos estudantes, sob o impacto de ferramentas de acessibilidade ao ensino superior, como
a Lei de Cotas e o FIES (Fundo de Financiamento Estudantil), é agravado pelas altas taxas de
inadimplência deste último, na ordem de 41% dos contratos em amortização, perfazendo um débito
total que ultrapassa R$ 10 bilhões, requerendo, dos gestores educacionais, cautelas e iniciativas para
manter a viabilidade orçamentária. Tomando por base a Lei do Orçamento (Lei n. 4.320/64) e nas
interpretações dela decorrentes, indique a alternativa INCORRETA: