O reconhecimento judicial de um crédito perante uma
pessoa jurídica de direito público é o pressuposto
inicial para que possamos cogitar a análise desse
instituto. Diante desse reconhecimento, que deve se
operar por decisão transitada em julgado, o juiz da
execução encaminha ao Presidente do Tribunal
respectivo uma solicitação, para que ele requisite
verba necessária para o pagamento do credor. Essa
solicitação é conhecida como: