A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
nº 101/00) dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação
do respectivo Relatório de Gestão Fiscal, via de regra de
periodicidade quadrimestral, até trinta dias após o
encerramento do período a que corresponder, com amplo
acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. Sua não-divulgação ou seu não-envio ao Tribunal de Contas, nos
prazos e condições estabelecidos na lei, sujeita o ente da
Federação, dentre outras, à sanção de impedimento, até
que a situação seja regularizada, de