Em determinado Estado da Federação foi concedido benefício
fiscal concernente a créditos presumidos do ICMS, com esteio
em convênio firmado no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e em decreto do poder executivo. Em decorrência
da concessão do benefício, empresários contribuintes do ICMS
realizaram obras públicas de infraestrutura como contrapartida
para apropriação de créditos presumidos do ICMS. Entretanto,
não foi realizada a contabilização orçamentária (receita) correspondente aos benefícios fiscais oriundos do convênio e do decreto, com a consequente ausência de repartição dos recursos
tributários equivalentes, tanto aos municípios quanto aos poderes e órgãos estaduais; a situação descrita pode ser caracterizada como: