Questões de Direito Notarial e Registral - Protesto de Títulos: Conceito, Natureza Jurídica, Finalidade, Objeto, Formalidades e Efeitos. para Concurso

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Q640199 Direito Notarial e Registral

Compete ao Tabelião de Protesto de Títulos na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, conforme regulamento para tanto.

No que tange, especificamente, a protesto de títulos, poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados

Alternativas
Q636653 Direito Notarial e Registral
Os Tabelionatos de protesto de títulos e outros documentos de dívida e os ofícios de registro de distribuição competem privativamente aos tabeliães de protesto de títulos e aos oficiais de registro de distribuição, e estão sujeitos ao regime jurídico estabelecido em lei. Consideradas tais competências, é correto afirmar:
Alternativas
Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-SE Prova: FCC - 2015 - TJ-SE - Juiz Substituto |
Q586340 Direito Notarial e Registral
De acordo com a redação atual da Lei nº  9.492/1997, que regula o protesto de títulos e documentos,
Alternativas
Q570767 Direito Notarial e Registral
Assinale a alternativa que NÃO apresenta requisito do registro do protesto de título ou documento de dívida.
Alternativas
Q512357 Direito Notarial e Registral
No que concerne aos tabelionatos de protesto e ofícios de registro de distribuição, avalie as seguintes assertivas:

I. O oficial de registro de distribuição providenciará a baixa do registro do protesto por ordem judicial, mediante certidão comprobatória do trânsito em julgado da respectiva decisão.
II. Quando o apresentante do título for pessoa jurídica de direito público, o requerimento de protesto prescinde da informação se é para fins falimentares.
III. Os títulos poderão ser levados a protesto, entre outros fins, para prova e publicidade da inadimplência, assegurada a autenticidade e segurança do ato; para fixação do termo inicial dos encargos, quando não houver prazo assinado; para interromper o prazo de prescrição; etc. O protesto é tirado contra a pessoa do devedor.

Está incorreto o que se afirma em:
Alternativas
Respostas
56: D
57: B
58: B
59: A
60: D