Joaquim comprou um terreno, com uma pequena construção antiga que pretendia demolir posteriormente.
O título de propriedade descrevia, de acordo com as exigências legais e de modo preciso, o terreno; entretanto, a
construção não estava averbada na matrícula do imóvel.
Quando tentou registrar a escritura pública, o Cartório de
Registro de Imóveis se recusou à prática do ato, exigindo
a prévia averbação da construção na matrícula do imóvel. Acerca do caso retratado, pode-se afirmar corretamente que