Atendendo ao pedido do marido que se encontra
preso, Silmara, durante visita, ingressa no presídio
com um aparelho de telefonia móvel, entregando-o
ao cônjuge. Saliente-se que o ingresso do aparelho
só foi possível porque o agente penitenciário
Ferdinando, ao se distrair, esqueceu de revistar a
bolsa que Silmara trazia consigo. Dias depois, o
detento Josimar pede ao marido de Silmara para usar
o aparelho de telefonia, sendo certo que, durante a
ligação, Josimar é flagrado pelo diretor da
penitenciária , que apreende o aparelho.
Considerando que o art. 180 do Código Penal
incrimina a receptação; que o art. 319 do CP traz em
seu bojo o delito de prevaricação; que o art. 319-A
contempla a prevaricação imprópria; e que o art. 349-
A do CP prevê a conduta de favorecimento real
impróprio, é correto afirmar que: