“Encerrada a instrução criminal numa ação penal privada, abre-se vista dos autos para que o Querelante apresente suas alegações finais, sob a forma de memoriais escritos. Apresentada tal peça processual, verifica a Defesa que não houve pedido de condenação”.
Tal circunstância autoriza a Defesa a pedir a extinção da punibilidade do Querelado em razão da ocorrência da
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