Questões de Concurso
Sobre planos de benefício da previdência social - lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 em direito previdenciário
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Segundo a atual jurisprudência do STF e STJ, a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte aos dependentes do segurado deve ser disciplinada pela legislação em vigor ao tempo do fato gerador do benefício em questão, qual seja, a morte do segurado, por força da aplicação do princípio lex tempus regit actum.
A concessão do benefício de auxílio-doença, em regra, exige período de carência de doze contribuições mensais. Todavia, a lei prevê casos em que a concessão do referido benefício independe de carência, entre os quais se inclui a situação na qual o segurado venha a ser vítima de moléstia profissional ou do trabalho.
A aposentadoria especial será devida apenas ao segurado que tiver trabalhado por, pelo menos, vinte e cinco anos sujeito a condições especiais que lhe prejudiquem a saúde ou a integridade física.
I. A despeito de não mais ostentar a condição de segurado da Previdência Social, Fulano de Tal pode ter direito à concessão de benefício assistencial, nos termos da Lei nº 8.742/1993 (Loas), desde que não possua meios de prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família e que sua deficiência, mesmo que temporária, caracterize impedimento de longo prazo.
II. Desde que não possua meios de prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família, Fulano de Tal, atualmente com 61 anos de idade, tem direito à concessão de benefício assistencial independentemente de sua condição de saúde, pois já é considerado idoso pela Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
III. Caso tenha recolhido cento e oitenta contribuições mensais até 1993, e a sua incapacidade seja definitiva, Fulano de Tal tem direito à concessão de aposentadoria por invalidez em razão do acidente que ocorreu em 2009, a despeito de não mais ostentar a condição de segurado, pois a obtenção do referido benefício independe de carência.
IV. Como a concessão de aposentadoria por idade não pressupõe o preenchimento simultâneo dos requisitos inerentes ao benefício, Fulano de Tal, independentemente de sua condição de saúde, ao completar 65 anos, terá direito à concessão de aposentadoria por idade, caso tenha recolhido, mesmo que de forma intercalada, cento e oitenta contribuições até 1993.
V. Caso Fulano de Tal tivesse falecido em razão das lesões sofridas no acidente ocorrido em 2009, sua esposa, que é sua dependente presumida, teria direito à concessão de pensão por morte, a despeito de ele não mais ostentar a condição de segurado na data do óbito, desde que ele tivesse na ocasião 65 anos de idade e houvesse recolhido cento e oitenta contribuições mensais até 1993, mesmo que de forma intercalada.
I. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal ocupantes de cargos públicos estão necessariamente submetidos a regime jurídico único, de modo que estão todos excluídos do Regime Geral de Previdência Social estabelecido pela Lei nº 8.213/1991.
II. O não brasileiro com residência permanente no Brasil, que presta serviços no Brasil, é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social do Brasil, mesmo quando desempenha sua atividade junto a órgão subordinado a repartição consular de carreira estrangeira.
III. A qualidade de segurado, como regra, é mantida pelo prazo de seis meses após o licenciamento para os conscritos, prevendo a Lei nº 8.213/1991 o acréscimo de doze meses do período de graça caso comprovado acometimento por doença de segregação compulsória.
IV. Segundo o entendimento predominante na 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, demonstrada a situação de desemprego pela cessação do vínculo na Carteira de Trabalho sem nova anotação, com ratificação por outras provas, dentre as quais permitida a testemunhal, o período de graça é acrescido de doze meses.
V. No Regime Geral de Previdência Social, extingue-se o direito à pensão por morte do dependente que atinge 21 anos de idade, salvo se estudante de curso superior, observado nesse caso o limite de 24 anos, na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
I. O tempo de serviço não fictício é computado como tempo de contribuição para o período anterior à Emenda Constitucional nº 20/1998.
II. As contribuições recolhidas em razão de trabalho como empresário, autônomo ou equiparado, de período anterior à filiação, não são computadas para fins de carência.
III. O segurado facultativo de baixa renda não poderá computar as contribuições com alíquota reduzida para a aposentadoria por tempo de contribuição.
IV. O tempo de trabalho rural prestado antes da Lei nº 8.213/1991 pode ser computado ao servidor estatutário independentemente do recolhimento de contribuições previdenciárias pertinentes ao período.
Considere que um indivíduo, antes de aderir ao regime geral de previdência social, estivesse enfermo de uma moléstia incapacitante para o trabalho. Nessa situação, se não tiver havido posterior progressão ou agravamento da enfermidade, tal doença não dará a esse indivíduo o direito de obter a aposentadoria por invalidez.