Questões de Direito Previdenciário para Concurso
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Acidentes de trabalho sem concessão de benefícios, devidamente informados pelas comunicações de acidente de trabalho (CAT), não serão considerados como evento para o cálculo do FAP, excetuando-se os acidentes que resultem em óbito.
O FAP é calculado conforme a probabilidade, a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias em cada estabelecimento, e quanto mais graves forem os acidentes, maior será a alíquota de contribuição devida pelo estabelecimento.
O FAP é um multiplicador que, calculado anualmente, incide sobre a alíquota do seguro acidentário do trabalho (SAT), podendo-se obter um valor de alíquota que varia desde a metade até o dobro do valor original.
Os acidentes de trajeto não serão considerados como eventos no cálculo do FAP.
Quem está em gozo de benefício previdenciário mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições e sem limite de prazo, exceto no caso de auxílio-acidente.