Questões de Concurso
Sobre regime geral de previdência social - rgps em direito previdenciário
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I. A Previdência Social brasileira funciona em regime de repartição, regendo-se, dentre outros, pelo princípio da universalidade, asseguradas, ainda, a irredutibilidade dos benefícios e garantido o valor da renda mensal, para todos os benefícios, não inferior ao salário mínimo.
II. Em razão da retroatividade mínima ínsita às normas de direito previdenciário, segundo a qual têm elas vigência imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados, alterada a forma de cálculo da renda mensal inicial, os valores dos benefícios em manutenção devem sofrer, para o futuro, os reflexos da nova lei.
III. A Previdência Social compreende o Regime Geral de Previdência Social e o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social, o qual somente pode ser regulado por lei complementar.
IV. Integram o orçamento da Seguridade Social as receitas das contribuições sociais e as receitas de outras fontes, incluídas nesta última categoria, entre outras, as multas, a atualização monetária e os juros moratórios.
V. As contribuições devidas pelos segurados contribuintes individuais integram o orçamento da Seguridade Social, e o salário de contribuição, no caso, é representado pela remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, sem limite máximo, pois este só deve ser observado quando o salário de contribuição é computado para fins de cálculo da renda mensal de benefício previdenciário.
I - Na concessão do beneficio de aposentadoria rural por idade ao segurado especial e ao trabalhador rural, empregado ou enquadrado na categoria de contribuinte individual, o tempo de atividade rural exercido até 31 de dezembro de 2010, sem o recolhimento das respectivas contribuições, é considerado para efeito de carência, desde que esse tempo de serviço seja comprovado com base em inicio de prova material, corroborada por prova testemunhal.
II - Na concessão do benefício de aposentadoria rural por idade ao segurado especial e ao trabalhador rural, empregado ou enquadrado na categoria de contribuinte individual, o tempo de atividade rural exercido entre janeiro de 2011 a dezembro de 2015, sem o recolhimento das respectivas contribuições, é considerado para efeito de carência, sendo que nesse período há necessidade de comprovação específica do número de meses trabalhados para cada empregador, ou na prestação de serviço de natureza rural, em caráter eventual, sem relação de emprego, mas cada mês comprovado será multiplicado por três, limitado a 12 meses, dentro do respectivo ano civil.
III - Ostentam a qualidade de segurado especial, entre outros: o trabalhador rural, empregado ou enquadrado na categoria de contribuinte individual, o produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgado, comodatários ou arrendatários rurais, que explore atividade agropecuária em área de até quatro módulos fiscais, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, desde que resida no imóvel rural ou em aglomerado próximo a ele.
IV - No regime de economia familiar o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 anos ou a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais da família, para serem considerados segurados especiais, desde que não possuam outra fonte de rendimento, ressalvadas as exceções legais.
V - A exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, desde que não seja por mais de 120 dias ao ano, não descaracteriza a condição de segurado especial.
Aquele que exerça, concomitantemente, duas atividades remuneradas sujeitas ao RGPS é obrigatoriamente filiado ao referido regime em relação a cada uma delas.
É segurado obrigatório da previdência social o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal de empresa nacional no exterior
I. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado individual tem direito à contagem recíproca do tempo de contribuição.
II. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo tem direito à contagem recíproca do tempo de contribuição.
III. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado individual, para efeito de percepção de benefício, terá de optar por um dos tempos de contribuição, dado que não há a possibilidade de cumulá-los, salvo se prestados simultaneamente.
IV. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social como segurado comum deverá indicar os valores percebidos em ambos os regimes para efeito do cálculo de sua contribuição à previdência social.
V. Segurado de Regime Próprio de Previdência Social que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social terá de se desfiliar do primeiro, dada a impossibilidade de cumular os tempos de contribuição.
Das afirmativas acima está(ão) correta(as):
Será filiado obrigatório do RGPS, na condição de segurado empregado, o trabalhador temporário que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.