Questões de Concurso Sobre direito processual civil - cpc 1973
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A finalidade da ação cautelar é a de garantir a utilidade e a eficácia da prestação jurisdicional pedida na ação principal, portanto, não cuida da lide, conflito de interesse que é objeto da ação principal,mas visa assegurar a utilidade do processo.O não ajuizamento da ação principal no prazo estabelecido em lei, como regra, acarreta a perda da medida liminar e a extinção do processo cautelar, sem resolução do mérito.
A defesa do executado, no processo de execução,realiza-se por meio de embargos do devedor,que não é defesa, mas verdadeira ação, pela qual o executado formula uma pretensão consistente no desfazimento da eficácia do título executivo.Como ação, instaura-se nova relação jurídica e invertem-se as posições das partes no processo executivo,razão por que, quando o executado é beneficiário da assistência judiciária, o defensor público não terá o prazo em dobro para opor os embargos, por se tratar de petição inicial da ação de embargos.Nesse caso, o prazo de 10 dias conta- se da juntada do mandado de citação ou intimação da penhora aos autos da ação de execução.
A alienação ou oneração de bens em fraude de execução torna ineficaz o negócio jurídico em relação à execução e ao credor. São ineficazes os atos de oneração, tais como a instituição de hipoteca ou outro direito real, como também a alienação.Os bens assim alienados, ainda que em poder e em nome de terceiros, encontram-se vinculados à execução do devedor, podendo ser alcançados pelos atos de apreensão judicial independentemente de qualquer outra ação de natureza declaratória ou constitutiva.
Título executivo extrajudicial pode ser corretamente conceituado como o documento ou o ato documentado que consagra obrigação certa e que permite a utilização direta da via executiva.Por ter caráter documental, o processo de execução definitiva ou provisória do título cambial deve ser instruído com o próprio documento, com sua cópia fiel ou com sua reprodução eletrônica.
O oferecimento de reconvenção pelo réu faz instaurar uma relação processual nova, distinta e paralela à que se fez inaugurar com a propositura da ação pelo autor contra aquele réu.Trata-se de ação distinta, em que, se for extinta a relação processual inaugurada com o ajuizamento da ação, prossegue o juiz no julgamento da reconvenção.
Os prazos para o revel que não tenha advogado nos autos contam-se independentemente de intimação, a partir da publicação de cada um dos atos processuais. Embora não haja intimação do revel,este tem direito de praticar atos processuais e ingressar no feito por meio de advogado constituído que, a partir daí, deverá ser regularmente intimado de todos os acontecimentos processuais.
A exceção de incompetência é a peça que deve ser apresentada, pelo réu e somente por ele, para argüição de incompetência relativa. O réu poderá opor a exceção de incompetência no juízo de seu domicílio, requerendo a remessa da peça ao juízo que determinou a citação.
Considere a seguinte situação hipotética.
André foi citado para responder determinada ação de conhecimento, pelo rito ordinário. O mandado de citação foi juntado aos autos em 17/6/2006.Em 30/6/2006, a Defensoria Pública ingressou, em nome do réu, com pedido de vista e concessão do benefício da justiça gratuita.Os pedidos foram deferidos.O processo seguiu com vista à Defensoria Pública em 25/9/2006, uma segunda-feira.
Nessa situação,o dia final para apresentar a contestação será a terça-feira,10/10/2006, pois a contagem do prazo tem início a partir da vista pessoal do defensor público.
A legitimação ou qualidade para agir deverá ser ativa e passiva, ou seja, o autor terá de demonstrar não apenas a sua qualidade para agir, ser o titular do interesse afirmado na pretensão, mas também que o réu é a pessoa certa para ser demandada, isto é, ser o titular do interesse que se opõe ou resiste à pretensão. Assim, a legitimatio ad causam exige o exame da relação de direito substancial em que se funda a demanda.
As condições da ação são os elementos e requisitos necessários para que o julgador decida quanto ao mérito da pretensão, aplicando, com isso, o direito objetivo a uma situação litigiosa, compondo, desse modo, a lide e buscando a pacificação social.A ausência de uma dessas condições importa carência de ação e pode ser declarada de ofício pelo juiz em qualquer fase do processo ou ser argüida pelo réu em contestação.
No julgamento do recurso de apelação contra sentença onde ocorreu a sucumbência recíproca dos litigantes, não se aplica o princípio da proibição da reforma para pior, reformatio in pejus, pois, nesse caso, toda matéria é devolvida ao tribunal, independentemente da impugnação dos recorrentes.
O recurso adesivo deve ser interposto no mesmo momento da apresentação das contra-razões, sob pena de preclusão consumativa. Entretanto, a fazenda pública e o Ministério Público têm prazo em dobro para interpor o recurso adesivo e prazo comum para oferecer contra-razões.
Para a interposição dos recursos extraordinário ou especial, é indispensável a ocorrência de condições específicas, traçadas pela própria Constituição Federal, além do que o objeto de discussão terá de se limitar às questões federais de direito devidamente prequestionadas. Para efeito de prequestionamento, exige-se que o tema suscitado no recurso seja devidamente discutido no voto condutor ou no voto vencido.
Se o juiz chegar ao final do procedimento sem se convencer da verdade das alegações do autor e da defesa apresentada pelo réu, poderá deixar de julgar a causa e extinguir o processo sem resolução do mérito, argumentando que nenhuma das partes se desincumbiu de esclarecer os fatos. É ônus das partes convencerem o juiz, e este, para julgar, deve estar convicto da verdade.
A parte patrocinada pela Defensoria Pública goza de isenção de custas processuais e de honorários advocatícios.
Se o contrato havido entre as partes impuser a uma delas a emissão de declaração de vontade, e esta não o fizer, o prejudicado poderá obter uma sentença que a supra. Assim, quando houver condenação judicial do réu a emitir a declaração de vontade, no seu silêncio, a sentença produzirá o mesmo efeito da declaração de vontade negada voluntariamente pelo réu.
A sentença que deixa de analisar todos os argumentos e fundamentos jurídicos invocados pelas partes, ainda que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, padece de nulidade por ser omissa e refletir uma decisão citra petita. O tribunal, no julgamento do recurso manifestado pela parte, deverá anular a sentença e proferir decisão substitutiva que contemple os argumentos e fundamentos jurídicos sobre os quais a sentença tenha se omitido.
O reconhecimento, de ofício, da incompetência absoluta pode verificar-se a qualquer momento. Ao receber a inicial e examinar os requisitos de desenvolvimento válido e regular do processo, deve o juiz, ausente esse pressuposto processual, determinar a remessa dos autos ao juízo competente. Se não for detectado de plano o vício, isso poderá se dar no curso do processo, inclusive em grau de recurso, ainda de ofício ou mediante provocação do réu.
Considere a seguinte situação hipotética.
Maria, representada por procurador de assistência judiciária do DF, propôs ação de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito perante juízo da circunscrição judiciária de Brasília, alegando que o réu é residente e domiciliado em Ceilândia – DF, e que o acidente ocorreu em Luziânia – GO. Depois de receber a petição inicial, o juiz verificou que o acidente ocorrera em comarca diversa e distinta da comarca de residência do réu e que as testemunhas arroladas pelo autor eram residentes no local onde ocorreu o sinistro.
Nessa situação, o juiz, de ofício, poderá reconhecer sua incompetência e remeter o processo para o juízo do local do fato, fundamentando a sua decisão nos princípios da razoabilidade e na busca da verdade real.
Sendo conexas duas ou mais demandas, e tendo elas sido ajuizadas perante juízos diversos que tenham a mesma competência territorial, prevento é o juízo onde se proferiu o primeiro despacho liminar positivo. Sendo, porém, diferente a competência territorial de um e outro juízo, prevento será aquele onde se realizou a primeira citação válida.