Maria foi ré em uma ação petitória e, por um equívoco, o mandado de citação foi entregue para sua vizinha. A demanda foi julgada à sua revelia e os pedidos formulados na petição inicial foram julgados procedentes. O cumprimento de sentença foi iniciado pela parte autora após o trânsito em julgado do processo de conhecimento. Ao receber o mandado para desocupação do imóvel,
Maria, que até então desconhecia a ação petitória, procurou a Defensoria Pública. A medida judicial adequada para a alegação
de nulidade da citação consiste em: