Os artigos 21 e 22 do CPC enumeram as ações que a lei
atribui à justiça brasileira, sem afastar eventual jurisdição
concorrente da justiça estrangeira. São ações que, se
aforadas no Brasil, serão conhecidas e julgadas. Assim, a
autoridade judiciária brasileira tem jurisdição concorrente
em diversas hipóteses, EXCETO se: