Considere a seguinte situação hipotética: Kaila, celebrou contrato de prestação de serviços médicos, com o cirurgião plástico,
Dr. X, visando uma mamoplastia redutora. Após a realização da cirurgia, Kaila, sem qualquer motivo, se arrependeu da realização
da referida cirurgia, ajuizando ação de reparação de danos morais e estéticos em face do Dr. X. O trabalho do Dr. X foi
impecável e a cirurgia ocorreu da forma pela qual foi solicitada expressamente por Kaila. Na referida ação, Kaila altera a verdade
dos fatos deliberadamente visando a obtenção de vantagem indevida. Durante a instrução processual, o magistrado percebe
que Kaila está litigando de má-fé e, ao proferir a sentença de improcedência, condena de ofício Kaila a pagar multa de 7% sobre
o valor corrigido da causa e a indenizar Dr. X pelos prejuízos que este sofreu com o ajuizamento da demanda, bem como em
honorários advocatícios sucumbenciais e todas as despesas que Dr. X efetuou. Neste caso, segundo o Código de Processo
Civil, o magistrado