Caso o perito descumpra com o prazo estabelecido para a realização de uma perícia,
sem justificativa, poderá ser penalizado pela sua atitude desidiosa. De acordo com o
que consta do §1º do Art. 468 Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março
de 2015 -, estão previstas condições para sanções em casos de descumprimento do
encargo no prazo pelo perito. Com relação às punições, assinale a opção CORRETA.