A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito do
processo tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida, aplicando-se tal atributo à
resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo. Contudo, para que ocorra tal
fenômeno em relação à resolução da questão prejudicial,
devem estar presentes alguns requisitos, destacando-se
como um deles: