Em uma ação judicial proposta por membros de uma mesma
família em que um deles era menor de idade, o feito transcorreu
sem a participação do Ministério Público. A sentença reconheceu
a procedência integral do direito dos autores, tendo sido
confirmada em sede de apelação cível. Porém, interposto o
Recurso Especial, os autos foram examinados pelo Relator no STJ,
que identificou a ausência de intimação do Ministério Público.
Nessa hipótese, deverá o Relator: