Questões de Concurso
Sobre recurso especial em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Acerca dos meios judiciais de impugnação de decisões, julgue o seguinte item.
No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento.
Acerca dos meios judiciais de impugnação de decisões, julgue o seguinte item.
Por possuírem caráter jurisdicional, os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório podem ser objeto de recurso especial ou extraordinário.
1 - Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 5 (cinco) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.
2 - Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá negar seguimento a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos.
3 - Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo-se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
Estão INCORRETAS:
(FONTE: Código de Processo Civil, arts. 1.029/1.032)
Com base no Código de Processo Civil, julgue o item seguinte, a respeito do recurso especial e do agravo em recurso especial.
A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é irrecorrível.
Com base no Código de Processo Civil, julgue o item seguinte, a respeito do recurso especial e do agravo em recurso especial.
Admitido o recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça julgará o processo, aplicando o direito.
Com base no Código de Processo Civil, julgue o item seguinte, a respeito do recurso especial e do agravo em recurso especial.
Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.
Com base no Código de Processo Civil, julgue o item seguinte, a respeito do recurso especial e do agravo em recurso especial.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, os autos serão imediatamente conclusos para juízo de admissibilidade, sem a prévia intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões.
Com base no Código de Processo Civil, julgue o item seguinte, a respeito do recurso especial e do agravo em recurso especial.
O Superior Tribunal de Justiça não poderá desconsiderar vício formal de recursos especiais, ainda que o vício não seja grave.
Com base no Código de Processo Civil, julgue o item seguinte, a respeito do recurso especial e do agravo em recurso especial.
Quando o recurso fundar‑se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte, devendo‑se, em qualquer caso, mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
Com base no Código de Processo Civil, julgue o item seguinte, a respeito do recurso especial e do agravo em recurso especial.
O recurso especial será interposto perante o presidente ou vice‑presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Aline poderá interpor
René Descartes Salustiano é motorista de aplicativo e ajuizou ação de indenização por danos morais cumulada com lucros cessantes em face do Município de Pau D'Arco do Oeste, em razão de uma retroescavadeira do referido município ter atingido e danificado totalmente o seu veículo, que estava parado em via pública e que era utilizado para promover a subsistência dele e da família.
O MM Juízo da Comarca de Pau D'Arco do Oeste julgou improcedente a demanda. René Descartes interpôs recurso de apelação perante o juízo , que manteve a sentença do juízo de piso. Ainda inconformado, René resolveu interpor recurso especial ad quem perante o Superior Tribunal de Justiça.
No dia 10/08/2023, último dia do prazo legal, René interpôs o REsp. Para interpor o recurso, René precisou pagar o preparo. Sendo assim, gerou um boleto bancário no site do Colendo Superior Tribunal de Justiça para fazer o pagamento. Em vez de pagar diretamente por meio de um banco, ele decidiu pagar mediante um aplicativo de correspondente bancário.
René fez todo o procedimento de pagamento no dia 10/08/2023, último dia do prazo. Ele então recebeu um comprovante dizendo que a transação foi processada, mas que a compensação do pagamento pode levar até 03 (três) dias úteis. Crendo que estava tudo certo, ele apresentou esse comprovante ao STJ junto com a petição de recurso a fim de atestar a realização do preparo.
A Presidência do STJ percebeu que o pagamento efetivo somente ocorreu um dia útil depois do dia 10/08/2023. Diante disso, o Ministro Presidente entendeu que o recurso foi deserto, já que a compensação (pagamento efetivo) não se deu até o último dia do prazo. Inconformado, René interpôs agravo interno contra a decisão do Ministro, argumentando que ele deu a ordem de pagamento no dia 10/08/2023 e que não poderia ser prejudicado se o banco ou a instituição financeira que intermediou a transação não efetuou imediatamente a liquidação.
Sendo assim, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e no Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar que:
Em caso de interposição conjunta de recurso extraordinário (RE) e recurso especial (REsp), os autos serão remetidos primeiramente ao STJ para julgamento do REsp e, caso o seu relator considere prejudicial o RE, em decisão irrecorrível, sobrestará o julgamento do REsp e remeterá os autos ao STF.
A respeito da jurisdição, julgue o item a seguir.
Uma das competências institucionais do STJ é a uniformização, mediante o julgamento de recurso especial, da interpretação de leis estaduais e federais.
As súmulas da jurisprudência do STJ equiparam-se à lei federal, razão pela qual é cabível o ajuizamento de recurso especial com base na violação de enunciado de súmula.
Os presidentes ou vice-presidentes dos tribunais regionais federais e tribunais de justiça dos estados, do Distrito Federal e dos territórios exercem o juízo de admissibilidade dos recursos ordinários dirigidos ao STJ.
No âmbito do STJ, durante o julgamento de recurso especial ou de agravo em recurso especial, é permitida às partes a produção de prova.
A respeito de recursos para os tribunais superiores, julgue o item que se segue.
A decisão de mérito do recurso especial interposto contra acórdão proferido em IRDR amplia automaticamente o alcance da tese jurídica adotada a todos os processos que versem sobre idêntica questão de direito.
Em sede recursal, o relator identificou a existência de um erro material na sentença proferida, no qual constava um valor de indenização de R$ 100.000,00, quando, na realidade, o valor correto deveria ser de R$ 10.000,00, conforme pedido formulado na petição inicial.
A X Câmara Cível, no entanto, ao julgar a apelação, manteve a sentença de mérito no restante, não se manifestando sobre os argumentos de João quanto à inexistência de danos morais, mas corrigindo o valor da indenização de ofício.
João, insatisfeito com essa decisão, ato contínuo, interpôs recurso especial, alegando violação ao Art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob o fundamento de que o tribunal de origem não havia se manifestado sobre todos os pontos suscitados no recurso de apelação, sendo omissa a decisão.
Tomando o caso concreto como premissa, é correto afirmar que: