O veículo A, conduzido por Caio, colide com o veículo B, de
propriedade e conduzido por Mário. Em razão do acidente, o
veículo B sofreu severos danos, enquanto que o condutor precisou de atendimento médico, por causa de variadas escoriações. Como Caio e Mário não se entenderam quanto às responsabilidades pelo evento, Mário terminou por arcar com os gastos
pelos reparos do seu veículo, no valor de R$ 15.000,00. Posteriormente, Mário ingressou no juízo comum com ação em face de
Caio, requerendo o arbitramento de indenização por danos
materiais e morais. Proferida sentença, Caio é condenado ao
pagamento de indenização pelos danos morais sofridos por
Mário, tendo o juízo arbitrado a quantia de R$ 10.000,00, além
de ter sido condenado ao pagamento de R$ 12.500,00, pelas
despesas com os reparos no veículo. Quanto aos juros e à
correção monetária das verbas indenizatórias contempladas na
sentença, é correto afirmar que: