Questões de Concurso
Sobre sentença em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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( ) O único recurso cabível às partes é a Apelação. Não é útil a qualquer das partes e não seria conhecido, no caso, embargos de declaração, uma vez que o valor de condenação arbitrado está dentro da prerrogativa do Juiz de livre convencimento, não havendo necessidade de indicar quais danos especificamente reconheceu para arbitrar o valor.
( ) O Juiz não deveria ter realizado o julgamento antecipado da lide. Provas documentais não são suficientes para a comprovação de dano material, visto que o caso requer, em abstrato, que o Juiz ordene a produção de outras provas, ainda que não requeridas pelas partes.
( ) O processo em questão, por específico mandamento legal, não pode ser objeto de julgamento antecipado da lide, uma vez que o rol de hipóteses legais para tanto é taxativo e não especifica o caso narrado.
( ) É caso de julgamento antecipado da lide e a medida está correta. O recurso correto ao caso é o de embargos de declaração em primeiro momento, e caso mantida a não fundamentação da sentença no que cerne à especificação dos danos reconhecidos, seria o caso de agravo de instrumento para obrigar à fundamentação da sentença.
A sequência está correta em
René Descartes Salustiano é motorista de aplicativo e ajuizou ação de indenização por danos morais cumulada com lucros cessantes em face do Município de Pau D'Arco do Oeste, em razão de uma retroescavadeira do referido município ter atingido e danificado totalmente o seu veículo, que estava parado em via pública e que era utilizado para promover a subsistência dele e da família.
O MM Juízo da Comarca de Pau D'Arco do Oeste julgou improcedente a demanda. René Descartes interpôs recurso de apelação perante o juízo , que manteve a sentença do juízo de piso. Ainda inconformado, René resolveu interpor recurso especial ad quem perante o Superior Tribunal de Justiça.
No dia 10/08/2023, último dia do prazo legal, René interpôs o REsp. Para interpor o recurso, René precisou pagar o preparo. Sendo assim, gerou um boleto bancário no site do Colendo Superior Tribunal de Justiça para fazer o pagamento. Em vez de pagar diretamente por meio de um banco, ele decidiu pagar mediante um aplicativo de correspondente bancário.
René fez todo o procedimento de pagamento no dia 10/08/2023, último dia do prazo. Ele então recebeu um comprovante dizendo que a transação foi processada, mas que a compensação do pagamento pode levar até 03 (três) dias úteis. Crendo que estava tudo certo, ele apresentou esse comprovante ao STJ junto com a petição de recurso a fim de atestar a realização do preparo.
A Presidência do STJ percebeu que o pagamento efetivo somente ocorreu um dia útil depois do dia 10/08/2023. Diante disso, o Ministro Presidente entendeu que o recurso foi deserto, já que a compensação (pagamento efetivo) não se deu até o último dia do prazo. Inconformado, René interpôs agravo interno contra a decisão do Ministro, argumentando que ele deu a ordem de pagamento no dia 10/08/2023 e que não poderia ser prejudicado se o banco ou a instituição financeira que intermediou a transação não efetuou imediatamente a liquidação.
Sendo assim, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e no Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar que:
Encerradas as fases postulatória e da instrução probatória, o juiz da causa proferiu sentença em que acolhia o pedido do autor, condenando o réu a cumprir a obrigação em certo prazo e cominando multa por dia de descumprimento.
Levando em consideração que as astreintes cominadas pelo órgão judicial não haviam sido postuladas por Caio em sua petição inicial, é correto concluir que a sentença:
Em casos de cumulação de pedidos, a sentença que apreciar o mérito pode conferir soluções diversas aos pedidos independentes, desde que resolvidas de forma definitiva no mesmo momento processual.
Pedrinho obteve, após processo de conhecimento, sentença contra a Fazenda Pública Municipal que a condenou ao pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Entretanto, depois do trânsito em julgado da sentença, o Supremo Tribunal Federal (STF), em controle difuso de constitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade da lei sobre a qual a sentença se fundou. Os efeitos da decisão do STF são imediatos. Pedrinho, após o julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal respectivo e diante do trânsito em julgado, deu início ao cumprimento da sentença contra a Fazenda Pública Municipal.
Nesse caso, considerando a disciplina do Código de Processo Civil, assinale a alternativa que apresenta o meio de impugnação correto a ser utilizado pela Fazenda Pública:
Em sede recursal, o relator identificou a existência de um erro material na sentença proferida, no qual constava um valor de indenização de R$ 100.000,00, quando, na realidade, o valor correto deveria ser de R$ 10.000,00, conforme pedido formulado na petição inicial.
A X Câmara Cível, no entanto, ao julgar a apelação, manteve a sentença de mérito no restante, não se manifestando sobre os argumentos de João quanto à inexistência de danos morais, mas corrigindo o valor da indenização de ofício.
João, insatisfeito com essa decisão, ato contínuo, interpôs recurso especial, alegando violação ao Art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob o fundamento de que o tribunal de origem não havia se manifestado sobre todos os pontos suscitados no recurso de apelação, sendo omissa a decisão.
Tomando o caso concreto como premissa, é correto afirmar que:
Em sede de contestação, a Construtora More Bem arguiu a ilegitimidade ativa da associação em razão de sua constituição ter ocorrido há menos de um ano da propositura da ação civil pública, de não ter sido comprovada a autorização assemblear para a propositura da mesma ação. Ambos os argumentos foram rejeitados pelo juiz em sede de decisão de saneamento e organização do processo, que apontou a desnecessidade da autorização, bem como, diante da sensibilidade do direito defendido em juízo, o requisito de que a pré-constituição poderia ser afastado no caso concreto.
Finda a instrução processual, a sentença julgou procedente o pedido, condenando a Construtora More Bem ao pagamento da indenização pretendida, assim como ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor global da condenação, a ser apurado em sede de liquidação de sentença. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, a sentença transitou em julgado.
Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.
1. Sentença 2. Decisão interlocutória 3. Despacho 4. Ato ordinatório
( ) Ato que põe fim à segunda fase da ação de prestação de contas.
( ) Ato que dá vista obrigatória às partes.
( ) Ato que julga embargos de declaração opostos contra a concessão de tutela de urgência.
( ) Ato de homologação de indicação de depositário, em penhora de empresa.
Assinale a opção que indica a relação correta, segundo a ordem apresentada.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
Considerando-se as particularidades processuais envolvendo o BNDES e o tema relacionado a esse caso,
1. O juiz pode, motivadamente, dispensar a produção de provas que julgar desnecessárias, proferindo sentença baseada no conjunto probatório existente.
2. A prova pericial é obrigatória nos casos em que a controvérsia dependa de conhecimento técnico especializado, não podendo ser dispensada pelo juiz.
3. A sentença deve conter os fundamentos de fato e de direito que motivam a decisão, sob pena de nulidade por ausência de motivação.
4. A coisa julgada material impede que a questão decidida seja novamente discutida em outro processo, entre as mesmas partes.
5. A decisão que dispensa a produção de prova pericial pode ser objeto de agravo, caso as partes entendam que houve cerceamento de defesa.
Alternativas:
De acordo com o NCPC, a petição inicial deve preencher certos requisitos para que não seja indeferida pelo Juízo. Não estando a petição inicial preenchida com todos os requisitos exigidos pela norma processual, qual seria a conduta do Magistrado?
Assinale a alternativa incorreta. Possuem o mesmo valor probatório aos documentos originais: