Questões de Concurso
Sobre sentença em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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No que se refere à sentença, ao cumprimento da sentença e ao agravo, julgue o item a seguir, considerando, no que couber, o entendimento jurisprudencial do STJ.
Os beneficiados pela procedência de pedido formulado em ação civil pública proposta por associação, na condição de substituta processual, possuem legitimidade para a execução da sentença independentemente de serem filiados à associação promovente.
Acerca de medidas cautelares, sentença, coisa julgada e recursos no processo civil, julgue o item que se segue.
De acordo com o regime jurídico adotado pelo Código de Processo Civil em vigor, sentença é todo ato do magistrado que, em primeiro grau, resolve o mérito de forma definitiva.
( ) O único recurso cabível às partes é a Apelação. Não é útil a qualquer das partes e não seria conhecido, no caso, embargos de declaração, uma vez que o valor de condenação arbitrado está dentro da prerrogativa do Juiz de livre convencimento, não havendo necessidade de indicar quais danos especificamente reconheceu para arbitrar o valor.
( ) O Juiz não deveria ter realizado o julgamento antecipado da lide. Provas documentais não são suficientes para a comprovação de dano material, visto que o caso requer, em abstrato, que o Juiz ordene a produção de outras provas, ainda que não requeridas pelas partes.
( ) O processo em questão, por específico mandamento legal, não pode ser objeto de julgamento antecipado da lide, uma vez que o rol de hipóteses legais para tanto é taxativo e não especifica o caso narrado.
( ) É caso de julgamento antecipado da lide e a medida está correta. O recurso correto ao caso é o de embargos de declaração em primeiro momento, e caso mantida a não fundamentação da sentença no que cerne à especificação dos danos reconhecidos, seria o caso de agravo de instrumento para obrigar à fundamentação da sentença.
A sequência está correta em
René Descartes Salustiano é motorista de aplicativo e ajuizou ação de indenização por danos morais cumulada com lucros cessantes em face do Município de Pau D'Arco do Oeste, em razão de uma retroescavadeira do referido município ter atingido e danificado totalmente o seu veículo, que estava parado em via pública e que era utilizado para promover a subsistência dele e da família.
O MM Juízo da Comarca de Pau D'Arco do Oeste julgou improcedente a demanda. René Descartes interpôs recurso de apelação perante o juízo , que manteve a sentença do juízo de piso. Ainda inconformado, René resolveu interpor recurso especial ad quem perante o Superior Tribunal de Justiça.
No dia 10/08/2023, último dia do prazo legal, René interpôs o REsp. Para interpor o recurso, René precisou pagar o preparo. Sendo assim, gerou um boleto bancário no site do Colendo Superior Tribunal de Justiça para fazer o pagamento. Em vez de pagar diretamente por meio de um banco, ele decidiu pagar mediante um aplicativo de correspondente bancário.
René fez todo o procedimento de pagamento no dia 10/08/2023, último dia do prazo. Ele então recebeu um comprovante dizendo que a transação foi processada, mas que a compensação do pagamento pode levar até 03 (três) dias úteis. Crendo que estava tudo certo, ele apresentou esse comprovante ao STJ junto com a petição de recurso a fim de atestar a realização do preparo.
A Presidência do STJ percebeu que o pagamento efetivo somente ocorreu um dia útil depois do dia 10/08/2023. Diante disso, o Ministro Presidente entendeu que o recurso foi deserto, já que a compensação (pagamento efetivo) não se deu até o último dia do prazo. Inconformado, René interpôs agravo interno contra a decisão do Ministro, argumentando que ele deu a ordem de pagamento no dia 10/08/2023 e que não poderia ser prejudicado se o banco ou a instituição financeira que intermediou a transação não efetuou imediatamente a liquidação.
Sendo assim, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e no Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar que:
Encerradas as fases postulatória e da instrução probatória, o juiz da causa proferiu sentença em que acolhia o pedido do autor, condenando o réu a cumprir a obrigação em certo prazo e cominando multa por dia de descumprimento.
Levando em consideração que as astreintes cominadas pelo órgão judicial não haviam sido postuladas por Caio em sua petição inicial, é correto concluir que a sentença:
Ao final do processo, o juiz proferiu sentença julgando improcedente o pedido de João. Inconformado, João interpôs recurso de apelação, com o intuito de obter a reforma da sentença. O juiz, ao analisar os autos com o intuito de determinar a intimação de Maria para apresentar contrarrazões, verificou haver pequeno erro material na sentença, consistente em mencionar a data errada do evento alegadamente danoso.
Diante dessa situação, o juiz
Em casos de cumulação de pedidos, a sentença que apreciar o mérito pode conferir soluções diversas aos pedidos independentes, desde que resolvidas de forma definitiva no mesmo momento processual.
Pedrinho obteve, após processo de conhecimento, sentença contra a Fazenda Pública Municipal que a condenou ao pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Entretanto, depois do trânsito em julgado da sentença, o Supremo Tribunal Federal (STF), em controle difuso de constitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade da lei sobre a qual a sentença se fundou. Os efeitos da decisão do STF são imediatos. Pedrinho, após o julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal respectivo e diante do trânsito em julgado, deu início ao cumprimento da sentença contra a Fazenda Pública Municipal.
Nesse caso, considerando a disciplina do Código de Processo Civil, assinale a alternativa que apresenta o meio de impugnação correto a ser utilizado pela Fazenda Pública:
Em sede recursal, o relator identificou a existência de um erro material na sentença proferida, no qual constava um valor de indenização de R$ 100.000,00, quando, na realidade, o valor correto deveria ser de R$ 10.000,00, conforme pedido formulado na petição inicial.
A X Câmara Cível, no entanto, ao julgar a apelação, manteve a sentença de mérito no restante, não se manifestando sobre os argumentos de João quanto à inexistência de danos morais, mas corrigindo o valor da indenização de ofício.
João, insatisfeito com essa decisão, ato contínuo, interpôs recurso especial, alegando violação ao Art. 1.022 do Código de Processo Civil, sob o fundamento de que o tribunal de origem não havia se manifestado sobre todos os pontos suscitados no recurso de apelação, sendo omissa a decisão.
Tomando o caso concreto como premissa, é correto afirmar que: