Conforme disposição expressa do Código de Processo Civil, a...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 485, § 6 º do CPC:
§ 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.
Gabarito: B
ADENDO
Desistência da ação
1- Regra: exercido o direito de ação, nem sempre o demandante poderá dispor desse direito. ⇒ oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
- Mesmo com tal consentimento, só é possível até antes da prolação da sentença.
- Por outra é a leitura, antes da contestação pelo réu independe de consentimento.
- Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor passa a depender de requerimento do réu.
*obs: caso a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência.
.
2- Exceções: despiciendo que o réu concorde, ainda que haja contestação.
i- Execuções, como regra, ‘salvo’ se o executado opôs embargos à execução versando sobre aspectos não apenas processuais, que abrirá um novo processo caso não haja concordância do executado.
ii- Mandado de Segurança → sequer há contestação ou aqui.
iii- Recursos: o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso ⇒ Princípio da voluntariedade.
iv- Acórdão paradigma: a parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia.
- Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta de custas e de honorários de sucumbência.
- Em outros termos, após o julgamento de recursos que estão afetados ao STJ e STF, com relação aos demais recursos que estão sobrestados nos tribunais inferiores, a parte autora poderá desistir do processo individual, logo após ter sido proferido o acórdão do processo paradigma.
.
3 - # Renúncia da ação, que se refere ao próprio direito material discutido em juízo e gera a resolução do mérito (art. 487, III, “c”, do CPC).
- A desistência se refere ao prosseguimento do processo e gera sua extinção sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do CPC).
- Contudo, ambas constituem ato processual dispositivo, exigindo do advogado poderes especiais, conforme previsão do art. 105 do CPC
Alternativa A - Incorreta A desistência da ação pode ser apresentada até a audiência de instrução.
Art. 485, § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Alternativa B - Correta Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.
Art. 485, § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.
Alternativa C - Incorreta Oferecida a contestação, o autor poderá, independentemente de consentimento do réu, desistir da ação.
Art. 485, § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Alternativa D - Incorreta O pronunciamento judicial que não resolve o mérito obsta a que a parte proponha de novo a ação.
Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.
Alternativa E- Incorreta Se o autor der causa, por 2 (duas) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto.
Art. 486, § 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
gabarito B.
A) A desistência da ação pode ser apresentada até a audiência de instrução.
Errado.
A desistência da ação pode ser apresentada a qualquer momento, desde que respeitadas as regras do CPC, como a necessidade de consentimento do réu caso a contestação já tenha sido apresentada.
B) Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.
Correto.
Conforme o art. 485, § 6º, do CPC, se o réu já apresentou contestação, a extinção do processo por abandono pelo autor só pode ser decretada se houver requerimento do réu.
C) Oferecida a contestação, o autor poderá, independentemente de consentimento do réu, desistir da ação.
Errado.
Se o réu já apresentou contestação, a desistência da ação depende do consentimento do réu, conforme o art. 485, § 4º, do CPC.
D) O pronunciamento judicial que não resolve o mérito obsta a que a parte proponha de novo a ação.
Errado.
Uma decisão que não resolve o mérito, como a extinção do processo sem julgamento do mérito, não impede que o autor proponha novamente a mesma ação, salvo exceções específicas previstas no CPC.
E) Errado. Art. 486, § 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
Aquele que curtir meu comentário terá aprovação garantida este ano! Vamos juntos rumo à vitória, com Deus guiando nossos passos e Jesus Cristo iluminando o caminho! Bora conquistar o que é nosso!
⏳ GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "B" ⚖️
Comentário:
A alternativa "A" está "ERRADA", pois, conforme o art. 485, § 5º, do CPC, a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença, e não até a audiência de instrução.
"Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
[...]
§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença."
A alternativa "B" está "CORRETA", pois, conforme o art. 485, § 6º, do CPC, oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.
"Art. 485. [...] § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu."
A alternativa "C" está "ERRADA", pois, conforme o art. 485, § 4º, do CPC, oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu.
"Art. 485. [...] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação."
A alternativa "D" está "ERRADA", pois, conforme o art. 486, do CPC, o pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação, salvo nos casos em que houver litispendência, perempção ou coisa julgada.
"Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.”
A alternativa "E" está "ERRADA", pois, conforme o art. 486, § 3º, do CPC, o autor ficará impedido de propor nova ação com o mesmo objeto contra o réu quando der causa, por 03 (três) vezes, à sentença fundada em abandono da causa, e não por duas vezes.
"Art. 486. [...] § 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito."
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo