Questões de Direito Processual Civil - CPC 1973 - Assistência no CPC 1973 para Concurso
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I. No caso de nomeação à autoria, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa e o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação; recusando-o, ficará sem efeito a nomeação.
II. No chamamento ao processo a sentença que julgar procedente a ação, condenando os devedores, valerá como título executivo, em favor do que satisfizer a dívida, para exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou de cada um dos codevedores a sua quota, na proporção que Ihes tocar.
III. Na oposição, se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.
IV. Feita a denunciação da lide pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante, mas não poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
Nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em
Na nomeação à autoria, o nomeante será retirado do polo passivo da demanda e entrará em seu lugar aquele que for nomeado. Para que isso ocorra, terá de haver dupla aceitação, ou seja, tanto o autor quanto o nomeado deverão aceitar a nomeação à autoria. A denunciação da lide, por sua vez, se aperfeiçoará independentemente da aceitação do denunciado.