Após intimadas as partes da sentença de liquidação, determinou o juiz a realização de audiência de conciliação. Aberta a sessão, o
executado recusou veementemente qualquer conciliação, alegando que não teria recursos para pagar a condenação, nem patrimônio
para garanti-la. O juiz, então, verificou que o executado portava um relógio de marca internacionalmente famosa, cujo valor ultrapassava
alguns milhares de reais e era suficiente para satisfazer o crédito em questão. Determinou, então, que o executado depositasse
o referido relógio em Cartório, uma vez que ele ficaria penhorado, em garantia da execução, proibido, logicamente, o seu uso
por quem quer que fosse até a conclusão dos atos de execução. Nesse caso, o ato do juiz foi