Nos termos do Código de Processo Civil, o Ministério Públic...
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Vamos analisar a questão proposta, que trata da atuação do Ministério Público de acordo com o Código de Processo Civil de 1973, especificamente sobre em quais causas ele deve atuar.
Interpretação do Enunciado: O tema jurídico abordado é a atuação do Ministério Público nas causas civis. O enunciado nos leva a buscar quais situações específicas requerem a intervenção do Ministério Público conforme o CPC/73.
Legislação Aplicável: O artigo 82 do CPC/73 estabelece as hipóteses de intervenção do Ministério Público, destacando que ele deve intervir em causas relativas a estado da pessoa, entre outras.
Tema Central da Questão: A questão explora a função do Ministério Público em causas que envolvem o estado das pessoas, como o casamento. Para resolver a questão, é necessário ter conhecimento das hipóteses de intervenção obrigatória do Ministério Público no processo civil.
Exemplo Prático: Imagine um processo de anulação de casamento por vício de consentimento. O Ministério Público deve atuar para garantir que todos os aspectos legais sejam observados, protegendo o interesse público e a ordem jurídica.
Justificativa da Alternativa Correta (C - casamento): O Ministério Público intervém em causas que envolvem o estado da pessoa, como é o caso do casamento. Isso se deve à importância de garantir a legalidade e a proteção de interesses públicos em questões tão fundamentais.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - previdência: O Ministério Público não é obrigado a intervir diretamente em questões de previdência social, que são geralmente de natureza administrativa ou trabalhista.
- B - seguridade: Semelhante à previdência, envolve geralmente questões administrativas ou de políticas públicas, não exigindo a atuação direta do Ministério Público nos moldes do CPC/73.
- D - execução: Em ações de execução, o Ministério Público só intervém em casos específicos que não são a regra geral, como em execuções contra incapazes.
- E - maiores: A menção a "maiores" não especifica uma situação de intervenção obrigatória, uma vez que o CPC/73 se refere a incapazes para intervenção do Ministério Público.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção às palavras-chave do enunciado, como "nos termos do Código de Processo Civil", e foque nas hipóteses jurídicas que realmente exigem a presença do Ministério Público.
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CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:
I - nas causas em que há interesses de incapazes;
II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade
NCPC
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
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