Nos termos do Código de Processo Civil, o Ministério Públic...

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Ano: 2014 Banca: CEPERJ Órgão: FSC Prova: CEPERJ - 2014 - FSC - Advogado |
Q526283 Direito Processual Civil - CPC 1973
Nos termos do Código de Processo Civil, o Ministério Público atuará nas causas concernentes a:
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CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

 Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir: 

I - nas causas em que há interesses de incapazes;  

II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade


NCPC

 

Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

I - interesse público ou social;

II - interesse de incapaz;

III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

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