Questões de Concurso
Sobre agravos de instrumento e de petição em direito processual do trabalho
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I. Se a execução já estiver garantida pela penhora, não caberá depósito recursal.
II. Para interposição do agravo de petição o agravante deverá recolher as custas processuais pertinentes, sob pena de deserção do referido recurso.
III. O agravo de petição, em regra, suspenderá a execução, tratando-se de reclamação trabalhista em trâmite pelo rito ordinário.
IV. É incabível o agravo de petição quando interpostos embargos de terceiro na fase de conhecimento de reclamação trabalhista.
Está correto o que consta APENAS em
Embora o recurso de agravo de petição deva delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, segundo entendimento do TST, o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo fere direito líquido e certo.
I. Agravo de Petição.
II. Embargos no TST.
III. Agravo Regimental.
Em regra, os recursos com depósito recursal obrigatório por parte do recorrente são os indicados APENAS em:
I - Da decisão do TRT que aprecia agravo de petição, interposto em sede de embargos de terceiro, cabe Recurso de Revista quando houver ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal ou contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST;
II - Ao interpor agravo de petição, o executado deverá delimitar apenas as matérias impugnadas, desde que já tenham sido discutidas anteriormente nos embargos,
III - Para a formação do instrumento o agravante deverá fornecer apenas as peças necessárias para comprovar o preenchimento dos pressupostos recursais do recurso denegado, sendo pouco relevantes as demais peças,
IV - Ao tomar ciência da interposição de agravo por pade do adversário, o agravado deverá apenas oferecer resposta ao agravo