Questões de Concurso
Sobre agravos de instrumento e de petição em direito processual do trabalho
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I. O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição suspende a execução da sentença.
II. Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo, instruindo a petição de interposição, facultativamente, com cópia da petição inicial.
III. É incabível recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
IV. É inválido o translado de peças essenciais efetuado pelo agravado, uma vez que esta incumbência é exclusiva do agravante, responsável pela interposição do agravo.
Está correto o que se afirma APENAS em
( ) 0 prazo recursal para interposição do Recurso Ordinário contra decisões definitivas das Varas do Trabalho é de 8 (oito) dias. Contudo, tal regra não se aplica à reclamação sujeita ao rito sumaríssimo quando tal prazo é reduzido para 4 (quatro) dias.
( ) 0 Recurso de Revista, mercê de ostentar feição de recurso de natureza extraordinária no âmbito do processo do trabalho, não admite o reexame de fatos e provas, com exceção das hipóteses em que se discute a existência ou não do vínculo empregatício entre as partes.
( ) Contra decisão em execução de sentença proferida pelo juízo de 1° grau em embargos de terceiro cabe Recurso Ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho no prazo de 8 (oito) dias.
( ) Na órbita do processo do trabalho, o recurso de Agravo de Instrumento busca atacar despacho denegatório de recurso.
I. Sentença homologatória de cálculo.
II. Despacho que autoriza o levantamento dos depósitos recursais.
III. Sentença que julga os embargos à execução.
IV. Sentença proferida em embargos à arrematação.
É cabível agravo de petição nas hipóteses
I. Se a execução já estiver garantida pela penhora, não caberá depósito recursal.
II. Para interposição do agravo de petição o agravante deverá recolher as custas processuais pertinentes, sob pena de deserção do referido recurso.
III. O agravo de petição, em regra, suspenderá a execução, tratando-se de reclamação trabalhista em trâmite pelo rito ordinário.
IV. É incabível o agravo de petição quando interpostos embargos de terceiro na fase de conhecimento de reclamação trabalhista.
Está correto o que consta APENAS em
Embora o recurso de agravo de petição deva delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, segundo entendimento do TST, o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo fere direito líquido e certo.