Questões de Concurso
Sobre agravos de instrumento e de petição em direito processual do trabalho
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Considere que um juiz do trabalho da 15.ª Vara do Trabalho de Brasília tenha proferido despacho denegando recurso interposto pela empresa Beta Ltda. Nesse caso, cabe agravo de instrumento da referida decisão do juiz, a ser interposto no prazo de oito dias, devendo o agravado ser intimado a oferecer resposta tanto ao agravo quanto ao recurso principal.
Suponha que, em determinada reclamação trabalhista, o juiz profira, em fase de execução, decisão definitiva rejeitando embargos à execução. Nessa situação, não é cabível recurso de agravo de petição, uma vez que a decisão dos embargos é interlocutória.
Acerca dos recursos no processo do trabalho, julgue o item que se segue.
Contra os despachos que deneguem a interposição de recursos trabalhistas, cabe a apresentação de agravo de instrumento, no prazo de dezesseis dias, para a fazenda pública.
I. Cabem embargos no Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de 8 dias, da decisão que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho, desde que o Julgamento tenha sido unânime.
II. O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição suspende a execução da sentença.
III. O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
IV. Cabe recurso ordinário para a instância superior, no prazo de 8 dias, de decisão definitiva ou terminativa proferida por Tribunal Regional do Trabalho em dissídio coletivo.
V. Imediatamente ao receber o recurso interposto em processo que tramita sob o rito sumaríssimo, o Tribunal deverá distribuí-lo, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de 10 dias e a Secretaria do Tribunal ou da Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor.
Está correto o que se afirma APENAS em
Acerca dos recursos no processo do trabalho, julgue o item subsequente.
Na execução trabalhista, é cabível agravo de petição, devendo o agravante delimitar, de forma justificada, as matérias e os valores impugnados.
Considere as assertivas abaixo a respeito do Agravo de Instrumento no processo trabalhista.
I. É incabível o Agravo de Instrumento contra o despacho denegatório de embargos à Execução.
II. O Agravo de Instrumento interposto em face de despacho que denegou recurso ordinário será julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
III. O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição suspende a execução da sentença.
IV. O agravo de Instrumento deverá ser instruído obrigatoriamente, dentre outros documentos, com a certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
Está correto o que se afirma APENAS em
Considerando os fatos e o que dispõe a CLT, assinale a opção correta em relação à possibilidade de recurso desta decisão.
Manungal promove execução trabalhista em curso na Vara do Trabalho do município VB tendo necessidade de interpor recurso contra decisão do magistrado delimitando, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. Diante do relato, pode-se dizer que caberá recurso de:
O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
Na situação hipotética apresentada, conforme a CLT, contra essa decisão cabe
Considerando a situação hipotética anteriormente apresentada, julgue o seguinte item relativos a dissídios individuais e coletivos, recursos e prazos recursais.
A empresa terá agido corretamente se tiver interposto agravo de instrumento, pois este é o recurso cabível para impugnar despachos que denegam a interposição de recursos.
Considerando a situação hipotética anteriormente apresentada, julgue o seguinte item relativos a dissídios individuais e coletivos, recursos e prazos recursais.
O prazo para interposição de agravo de instrumento, segundo a CLT, é de oito dias úteis, excluindo-se na contagem o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.