A justiça do trabalho se constitui pela primeira
instancia formada por varas ou\e juízes do trabalho,
a segunda instância seria formada pelos Tribunais
Regionais do Trabalho e, por último, com
competência em todo território nacional encontra-se
o Tribunal Superior do Trabalho. A competência da
justiça do trabalho se orienta pelo critério material e
territorial. Em relação à competência material, pode
ser considerada uma ação própria a ser julgada pela
justiça do trabalho: