Questões de Direito Processual do Trabalho - Revelia e seus efeitos para Concurso
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Em relação à competência da justiça do trabalho, à revelia e às provas no processo do trabalho, julgue o item que se segue.
Em razão da indisponibilidade do interesse público, as pessoas
jurídicas de direito público não se sujeitam à revelia no âmbito
trabalhista.
Antônio ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de adicional de insalubridade e seus reflexos legais. Apesar de devidamente notificada, a reclamada não compareceu à audiência inicial, mas foi representada por seu advogado, que apresentou contestação fundamentada em razões de fato e de direito para afastar os pedidos autorais.
Nessa situação hipotética,
Instrução: Para responder à questão, considere o relato abaixo.
João da Silva ajuizou ação trabalhista em Porto Alegre/RS contra seu empregador, Pedro dos Anjos, empresário individual, e em face dos tomadores de serviços que se beneficiaram do seu trabalho. Sustentou que fora contratado por Pedro dos Anjos para prestar serviços ao grupo econômico trabalhista formado pelas rés Tapetes Ltda. e Cortinas Ltda., estas com sedes em Canoas/RS, em endereços distintos.
As partes foram notificadas a comparecer à audiência inicial nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho − CLT.
Na audiência inicial, pela parte autora, compareceram o advogado e um dirigente do sindicato representativo da categoria profissional a que pertence o demandante, este para informar que o reclamante está hospitalizado, motivo pelo qual não pode comparecer à audiência.
Pelo empregador, compareceram o advogado e um preposto, que é seu empregado, sem apresentação de carta de preposto.
Pelos tomadores de serviços, compareceram um advogado e um único preposto, este empregado da ré Tapetes Ltda., credenciado com carta de preposto.
Realizado o pregão, o Juiz do Trabalho registrou a presença na ata de audiência.
Imediatamente após a finalização do registro das presenças em ata, o procurador do autor, utilizando-se da palavra, “pela ordem”, requereu que as rés fossem consideradas revéis e confessas, ao argumento de que o empresário individual não poderia ser representado por preposto e porque não houve apresentação de carta de preposto. Quanto aos tomadores de serviços, o procurador do autor argumentou que cada pessoa jurídica deveria ser representada por prepostos distintos, pois possuem personalidades jurídicas autônomas.
Por fim, o procurador do autor pugnou pelo não recebimento das defesas e documentos.
Em seguida, o procurador do empregador pediu a palavra, “pela ordem”, para requerer o arquivamento do feito, nos termos do art. 844 da CLT, pois o autor não compareceu à audiência. Suscitou, ainda, exceção de incompetência territorial ao argumento de que o demandante fora contratado em Caxias do Sul/RS, onde a empresa está estabelecida, e que havia prestado serviços em diversas cidades no Estado do Rio Grande do Sul, dentre elas Caxias do Sul, São Leopoldo, Canoas e Porto Alegre. Por fim, apresentou protesto anti-preclusivo contra os requerimentos do autor.
Utilizando-se também da palavra, “pela ordem”, as rés Tapetes Ltda. e Cortinas Ltda. aderiram à exceção de incompetência territorial e esclareceram que não existe grupo econômico trabalhista entre elas, o que consta da defesa que será juntada, pois são empresas autônomas, independentes e com sócios distintos.
O Juiz do Trabalho registrou todos os requerimentos e argumentos das partes na ata de audiência.
I - A ausência do reclamado à audiência não importa necessariamente em revelia e confissão quanto à matéria de fato, podendo o magistrado, em havendo motivo relevante, suspender o julgamento, designando nova audiência.
II - É permitida a reunião de várias ações em um único processo se houver identidade de matérias e do polo passivo, ainda que o polo ativo originário seja titularizado por trabalhadores distintos.
III - Se o empregado não puder comparecer à audiência por motivo de doença, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão.
IV - Se o empregado não puder comparecer à audiência por motivo de doença, poderá fazer-se representar pelo seu sindicato.
Assinale a alternativa CORRETA:
I. São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer.
II. É admissível o oferecimento de procuração na fase recursal, já que a interposição de recurso é considerada ato urgente.
III. A pessoa jurídica de direito público não pode ser considerada revel, se ausente seu representante, diante do princípio da indisponibilidade dos bens públicos.
IV. A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração.
V. A nulidade relativa é sujeita à preclusão, se não houver provocação da parte que deverá argüí-la na primeira vez em que tiver de falar em audiência ou nos autos, ao passo que a nulidade absoluta é decretável de ofício e é insuscetível de preclusão, podendo ser em princípio alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição.
I) A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, salvo se presente seu advogado munido de procuração.
II) Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, admite-se recurso de revista por contrariedade a Súmula e Orientação Jurisprudencial do TST.
III) Ao empregador compete provar que não é discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV.
IV) A suspensão do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.
I. A ausência do reclamante, quando adiada a instrução depois de contestada a ação em audiência, importa arquivamento do processo.
II. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
III. A reclamada ausente à audiência em que deveria apresentar defesa é revel, salvo se presente seu advogado munido de procuração.
IV. Na ação rescisória, o que se ataca é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão.
V. A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art.400,1, CPC), implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.
As assertivas INCORRETAS são:
I. Aberta a audiência, o juiz proporá a conciliação.
II. A audiência de julgamento será contínua, devendo ser concluída no mesmo dia.
III. A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.
IV. Pessoa jurídica de direito público não se sujeita à revelia.
V. A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.
É entendimento pacificado pelo TST, o que se afirma APENAS em