Questões de Direito Processual do Trabalho - Títulos executáveis para Concurso
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empregador, tendo obtido êxito em sua demanda, tendo o
empregador sido condenado ao pagamento das parcelas
pleiteadas na petição inicial. Este não teve seu recurso ordinário
conhecido, por deserto. A sentença transitou em julgado, tendo
sido liquidada e determinada a regular citação do executado, o
que foi feito. No prazo legal, o executado nomeou um imóvel em
garantia à execução, cujo valor era suficiente à satisfação do
crédito exeqüendo. Nada obstante a oferta do executado, foi
determinada pelo juiz do trabalho a penhora em dinheiro do
executado.
Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens a
seguir, acerca do direito processual do trabalho, e considerando,
ainda, no que for pertinente, a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT).
I - O instrumento de transação referendado perante o Ministério Público, ou termo de compromisso de ajustamento de conduta, é considerado título executivo extrajudicial e, como tal, será executado na Justiça do Trabalho.
II - Nas reclamações trabalhistas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário terá manifestação oral do Ministério Público presente à sessão de julgamento, com registro na certidão de julgamento.
III - Os erros materiais em sentença ou acórdão são passíveis de correção de ofício ou a requerimento da partes.
Marque a alternativa CORRETA:
a nomeação de bens e o mandado de penhora, julgue os itens
subsequentes.
I. Os Embargos à Execução poderão ser apresentados pelo executado no prazo de cinco dias, cabendo ao exequente contrariá-los também no prazo de cinco dias.
II. Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o juiz designar audiência para oitiva das testemunhas, a qual deverá realizar-se dentro de quinze dias.
III. Considera-se inexigível o título judicial fundado em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.
IV. Julgar-se-ão em sentenças separadas os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhistas e previdenciários.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho está correto o que se afirma SOMENTE em
I - decisões das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo;
II - acordos judiciais não cumpridos;
III - termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho;
IV - termos de conciliação firmados perante comissão de conciliação prévia.
De acordo com as alternativas acima, pode-se afirmar que:
Considere as afirmativas abaixo:
I. Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos à execução e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.
II. Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.
III. Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal .
É correto o que se afirma em
I- São títulos executivos trabalhistas extrajudiciais, apenas, os termos de compromisso de ajustamento de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho, os termos de conciliação firmados perante a comissão de conciliação prévia e as multas, inscritas em Dívida Ativa da União, provenientes de autos de infração lavrados pelos Auditores Fiscais do Trabalho.
II- No caso de sentença ilíquida, ocorrendo a liquidação, é facultado ao juiz determinar a notificação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem impugnação fundamentada, sob pena de preclusão. Não adotado esse procedimento, a impugnação à conta por quaisquer das partes pode ser feita no prazo para oposição dos embargos à execução
III- Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF ou em aplicação ou em interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.
IV- As reclamações trabalhistas em face da massa falida são processadas e julgadas na Justiça do Trabalho e, após o trânsito em julgado, iniciada a execução e sendo localizados bens da massa, não há óbice à constrição e à alienação judicial dos mesmos para a satisfação do crédito do trabalhador, já que, pela sua natureza alimentar, têm preferência sobre os demais.
I. São títulos executivos extrajudiciais na Justiça do Trabalho o Termo de Ajuste de Conduta, os créditos previdenciários decorrentes de condenação trabalhista e as certidões da dívida ativa decorrentes de multas aplicadas por auditores fiscais do trabalho.
II. São obrigações acessórias à sentença declaratória, executáveis na Justiça do Trabalho, custas, honorários advocatícios e periciais, emolumentos e multas aplicadas no decorrer do processo.
III. É admitida na Justiça do Trabalho a sub-rogação de dívida e a cessão do crédito.
IV. Elaborada a conta de liquidação por artigos, simples cálculo ou arbitramento o Juiz poderá homologá-la sem a abertura de prazo para manifestação das partes.
V. É devido o recolhimento de contribuição previdenciária em caso de acordo sem reconhecimento de vínculo empregatício, calculada sobre a totalidade do valor, se não houver discriminação da natureza das verbas pagas.
Está correta a alternativa:
I- em se tratando de execução provisória, não fere direito líquido e certo do exeqüente a determinação de penhora em dinheiro, mesmo quando nomeados outros bens à penhora.
II- a execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente.
III- são títulos executivos trabalhistas : as decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.
IV- o empregado também pode figurar no pólo passivo do processo de execução trabalhista.
V- a execução trabalhista não deve prosseguir diretamente na Justiça do Trabalho após a decretação da liquidação extrajudicial.
I – Na liquidação trabalhista, a intimação para impugnação dos cálculos é facultativa para as partes e obrigatória para a União.
II – São títulos executivos extrajudiciais no Direito Processual do Trabalho apenas e tão somente: os Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrado entre a parte e o Ministério Público do Trabalho, com conteúdo obrigacional, os Termos de Conciliação, celebrado em uma CCP – Comissão de Conciliação Prévia, com conteúdo obrigacional e a Certidão de Dívida Ativa, decorrente das multas aplicadas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização do trabalho. O cheque sem fundos, feito como pagamento de crédito trabalhista do empregador para o empregado, não é título executivo extrajudicial na Justiça do Trabalho.
III – A execução trabalhista, nas sentenças condenatórias, normalmente, usa como fontes, em primeiro lugar, a CLT; subsidiariamente, a Lei de Execução Fiscal; e só depois, no que couber, o CPC, porém, no que concerne à nomeação de bens a penhora, a ordem primeiramente usada deve ser a descrita como preferencial pelo CPC e, no que concerne a execução de multas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização do trabalho, usa-se, primeiramente, a Lei de Execução Fiscal, restando à CLT e ao CPC, no que couber, papéis de fontes subsidiárias.
IV – A prisão do depositário infiel do bem penhorado no Direito Processual do Trabalho é tida como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal- STF, em virtude de Súmula Vinculante de número 31 do STF, porque a Convenção Americana de Direitos Humanos prescreveu que ninguém deveria ser preso por dívida, exceto inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, sendo que, para o Tribunal Superior do Trabalho, o não pagamento das dívidas trabalhistas não é pagamento involuntário de obrigação alimentícia.
V – Segundo a corrente majoritária do Tribunal Superior do Trabalho, nos embargos à arrematação e adjudicação, só são possíveis as alegações de pagamento, ou qualquer causa extintiva da obrigação, desde que posteriores à penhora e no prazo de cinco dias, contados da assinatura do auto de adjudicação ou arrematação, mas desde que não tenha ainda sido assinada a respectiva carta.